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Comparações

MOVVA, Vivo, Claro e TIM lado a lado: o que é foto do dia e o que é estrutura

No preço por giga lido em 21/10/2026, as três ofertas da TIM saem abaixo dos cinco planos da MOVVA, cujos preços a empresa publica na página 31 do deck institucional dela. O que não muda toda semana é a estrutura: fidelidade, prazo do bônus, acúmulo de franquia e quem responde pelos seus direitos. Confira antes de contratar.

Por Romário Gomes de Paula · publicado em 21 de outubro de 2026

Duas tabelas, não uma

Transparência primeiro: sou distribuidor independente da MOVVA Brasil Ltda, este site não é canal oficial da empresa, e o chip que eu pedi em 20 de outubro de 2026 chegou em 27 de outubro. Nada foi medido em campo. Por isso não existe, em nenhum lugar desta página, comparação de velocidade, de cobertura ou de qualidade de sinal: eu não medi nada, e número que operadora publica sobre a própria rede é afirmação dela, não apuração minha.

A página se divide em duas partes, e saber em qual delas você está olhando é o que a torna útil.

Foto do dia. Preço, promoção, bônus com prazo, desconto condicionado. Isso muda toda semana. As próprias ofertas da Claro que eu li diziam valer até 31/10/2026, “podendo ser prorrogada a critério da Claro”. Todo número desta parte vem com a data em que eu li e com link para a página da operadora.

Estrutural. Quem responde pelos seus direitos, de quem é a rede, de quem é a oferta, qual atendimento a norma exige, o que acontece se a marca sair do ar. Isso está em resolução da Anatel e não muda com a promoção do mês.

Tabela que mistura as duas coisas envelhece junto com o preço e, pior, faz o leitor achar que comprou estrutura quando comprou promoção.

Uma advertência que vale para a página inteira e se repete em cada tabela abaixo, de propósito: os cinco preços da MOVVA são anunciados pela empresa. Eles estão na página 31 do deck institucional dela, sob o título “Nossos Planos — Sem pegadinhas. Sem asteriscos. Preto no branco.”, com os cinco planos nomeados, cada um com franquia e preço; eu conferi a página em 21/10/2026. É documento da empresa, e é a melhor fonte que eu tenho sobre preço. O que ele não tem: endereço público para linkar, data de emissão e número de versão. Os cinco valores estão também em a página de planos, com a mesma data de conferência. Do outro lado, cada número de concorrente vem com link para a página dela e a data em que eu li.

Antes do preço: o número grande do card não é a franquia

Nos três sites grandes, o número que aparece no card não é a franquia de internet de uso livre. Ele é uma soma de três coisas diferentes: franquia contratada, bônus com prazo de validade e gigas que só funcionam em alguns aplicativos.

Na Vivo, o checkout da oferta de 25 GB abre o total em “15 GB de internet” mais “10 GB todo mês para redes sociais”, já somados à franquia total. Na Claro, os 40 GB são 15 GB de uso livre, 20 GB de bônus promocional e 5 GB que só valem em redes sociais e apps. Na TIM, a etiqueta-padrão da Anatel registra 15 GB onde o card anuncia 25 GB, e os 10 GB restantes vêm de um regulamento de bônus que dura 12 meses.

Quem compara “25 GB contra 25 GB” sem abrir o checkout, o regulamento e a etiqueta está comparando coisas diferentes. Daí a coluna dupla na tabela de preço que vem depois.

Do lado da MOVVA, essa coluna tem resposta, e ela vem do deck institucional. Os cinco cards da página 31 listam os mesmos oito itens, e nenhum deles recorta a franquia por aplicativo ou por rede social: WhatsApp ilimitado — mensagens, áudios e arquivos — aparece como item à parte, não como fatia dos gigas. Os oito, idênticos nos cinco cards: WhatsApp ilimitado, ligações ilimitadas, portabilidade inclusa, dados acumulativos, MOVVA Club grátis, cashback para cliente, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

Isso é anúncio da empresa em documento dela, não regulamento de oferta. Regulamento de oferta da MOVVA eu não tenho, e é nele que ficaria o recorte por aplicativo, se existisse, além do que acontece com a velocidade depois que a franquia acaba.

Uma diferença entre os cinco cards que não é de franquia: o direito ao programa de afiliados aparece só nos do Liberty, do Max e do Ultra. Start e Plus não o trazem.

PlanoGB no cardFranquia de uso livre documentadaO resto é
MOVVA Liberty, e os outros quatro pela mesma regra25 GB25 GB: os cards do deck não recortam a franquia por aplicativoWhatsApp ilimitado entra à parte, não como fatia dos gigas — anunciado pela empresa no deck, sem regulamento de oferta
Vivo Controle 25 GB25 GB15 GB10 GB só para redes sociais
Vivo Controle 20 GB20 GB no card, 30 GB no checkout20 GB10 GB para redes sociais; o card e o checkout dão números diferentes
Vivo Controle 60 GB60 GB20 GB10 GB de redes sociais e 30 GB de bônus; o rodapé do site dá 12 meses de validade ao bônus
Claro Controle 40GB40 GB15 GB20 GB de bônus de uso livre com prazo e 5 GB só para redes e apps
Claro Controle 45GB45 GB20 GB20 GB de bônus com prazo e 5 GB só para redes e apps
Claro Controle 35GB Geforce35 GB20 GB10 GB de bônus com prazo e 5 GB só para redes e apps
TIM Controle Fit Anual 1.025 GB15 GB, pela etiqueta-padrão10 GB de bônus por 12 meses, só nos DDDs 11, 47, 48, 49, 84, 85 e 88
TIM Controle Fit Anual 2.030 GB20 GB, pela etiqueta-padrão10 GB de bônus por 12 meses, em todos os estados
TIM Controle Fit Mensal 2.030 GB20 GB, pela etiqueta-padrão10 GB de bônus por 12 meses, mais 5 GB nos sete DDDs acima

Foto do dia: preço e preço por giga, lido em 21/10/2026

Duas colunas de preço por giga, porque existem duas leituras honestas: dividir pelo número do card, que é o que a operadora anuncia, e dividir pela franquia de uso livre que o documento registra. A primeira favorece quem anuncia muito bônus; a segunda mostra o que está contratado.

A conta de divisão é minha. Os preços e as franquias de Vivo, Claro e TIM são delas, lidos nos sites delas. Os cinco preços e as cinco franquias da MOVVA são anunciados pela empresa na página 31 do deck institucional, e a coluna de uso livre do lado dela é o que esse mesmo deck registra — documento da empresa, não regulamento de oferta.

Duas observações factuais sobre a tabela. A oferta da Claro de R$ 59,90 e a de R$ 69,90 são preços promocionais com janela de 01/10/2026 a 31/10/2026 pelo regulamento, e a de R$ 99,90 aparece no regulamento como “R$ 139,90 por R$ 99,90”. E, na mesma página de planos Controle da Vivo, a oferta de 25 GB está publicada a R$ 64 e a de 20 GB a R$ 75. Está assim no site em 21/10/2026.

Preço de operadora muda toda semana. Confira o valor vigente na página de contratação antes de pagar.

PlanoPreço por mêsGB no cardR$ por GB do cardFranquia de uso livreR$ por GB de uso livre
MOVVA StartR$ 58,9010 GBR$ 5,8910 GB, pelo deckR$ 5,89
MOVVA PlusR$ 73,9015 GBR$ 4,9315 GB, pelo deckR$ 4,93
MOVVA LibertyR$ 79,9025 GBR$ 3,2025 GB, pelo deckR$ 3,20
MOVVA MaxR$ 96,9035 GBR$ 2,7735 GB, pelo deckR$ 2,77
MOVVA UltraR$ 126,9050 GBR$ 2,5450 GB, pelo deckR$ 2,54
Vivo Controle 25 GBR$ 64,0025 GBR$ 2,5615 GBR$ 4,27
Vivo Controle 20 GBR$ 75,0020 GBR$ 3,7520 GBR$ 3,75
Vivo Controle 60 GBR$ 80,0060 GBR$ 1,3320 GBR$ 4,00
Claro Controle 40GBR$ 59,90 promocional40 GBR$ 1,5015 GBR$ 3,99
Claro Controle 45GBR$ 69,90 promocional45 GBR$ 1,5520 GBR$ 3,50
Claro Controle 35GB GeforceR$ 99,90, de R$ 139,9035 GBR$ 2,8520 GBR$ 5,00
TIM Controle Fit Anual 1.0R$ 20,00, em 12x no cartão (R$ 240 no ano)25 GBR$ 0,8015 GBR$ 1,33
TIM Controle Fit Anual 2.0R$ 30,00, em 12x no cartão (R$ 360 no ano)30 GBR$ 1,0020 GBR$ 1,50
TIM Controle Fit Mensal 2.0R$ 45,0030 GBR$ 1,5020 GBR$ 2,25

Preços de Vivo, Claro e TIM lidos nos sites delas em 21/10/2026, com o endereço de cada um na lista de fontes. Preços e franquias da MOVVA anunciados pela empresa na página 31 do deck institucional, conferida em 21/10/2026.

Onde a MOVVA perde no preço

Comparação em que o lado de quem escreve ganha em tudo não convence ninguém, e aqui seria falsa. A aritmética da tabela acima diz o seguinte. Os cinco valores da MOVVA que entram nas contas abaixo — R$ 58,90, R$ 73,90, R$ 79,90, R$ 96,90 e R$ 126,90 — são anunciados pela empresa na página 31 do deck institucional dela, conferida em 21/10/2026.

No preço por giga, as três ofertas da TIM ficam abaixo dos cinco planos da MOVVA, nas duas leituras. R$ 20, R$ 30 e R$ 45 por mês contra R$ 58,90 a R$ 126,90. Mesmo usando a franquia de etiqueta da TIM, que é o número menor, dá R$ 1,33, R$ 1,50 e R$ 2,25 por giga — abaixo do melhor preço por giga da MOVVA, que é o Ultra, a R$ 2,54 nas duas colunas. A ressalva não muda o resultado, mas pertence ao leitor: nas três ofertas Fit o pagamento é só em cartão de crédito, sujeito a análise de crédito.

O preço por giga mais alto desta página é o do Start: R$ 5,89. Fica acima de qualquer número de concorrente da tabela, nas duas leituras. O Plus, a R$ 4,93, fica abaixo apenas do Claro Controle 35GB Geforce na leitura de uso livre, de R$ 5,00, e acima de todo o resto.

Onde a leitura de uso livre vira a mesa, e onde não vira. Pelo que o deck registra, os gigas dos cinco planos não têm recorte por aplicativo. Nessa leitura, o Liberty a R$ 3,20, o Max a R$ 2,77 e o Ultra a R$ 2,54 ficam abaixo de todos os números de Vivo e de Claro da tabela, que vão de R$ 3,50 a R$ 5,00. Com uma assimetria que o leitor tem de pesar: do outro lado, o número de uso livre vem de checkout, regulamento, modal e etiqueta-padrão da Anatel; deste lado, vem de deck institucional, e regulamento de oferta da MOVVA eu não tenho. E não vira a mesa contra a TIM em nenhuma das duas leituras.

O Liberty, que é o plano que eu mais indico, não tem par exato na Claro. A Claro não publica plano com franquia total entre 20 e 30 GB: no Controle as faixas são 35, 40 e 45 GB, e no Pós a menor é 50 GB a R$ 124,90. Na Vivo, o par mais próximo é o Controle de 25 GB a R$ 64 — R$ 15,90 por mês mais barato que o Liberty, com 15 GB de uso livre e 10 GB restritos a redes sociais.

Fora do pós-pago, há duas ofertas que ficam abaixo de tudo o que está na tabela. O Vivo Lite de 30 GB sai a R$ 30 por mês no plano anual, pago em 12 vezes no cartão com fidelidade, e a R$ 45 no mensal sem fidelidade; a FAQ da Vivo diz que o Lite não tem fatura e é pago direto no cartão. O Claro Flex de 40 GB, com 30 GB de uso livre, sai a R$ 34,90 no primeiro mês e R$ 44,90 nos demais, sem fidelidade, e a Claro o descreve como plano 100% digital. São outra categoria de produto, não plano faturado — mas quem está decidindo onde gastar não compra categoria, compra preço, e por isso eles entram aqui.

E o argumento “sem fidelidade” não distingue a MOVVA da TIM nesta faixa. As três etiquetas-padrão das ofertas Fit registram “Fidelização: Não se aplica” e multa por rescisão antecipada “Não se aplica”.

Uma linha que não está em nenhuma das colunas, e que muda a conta de quem entra: o preço do chip da MOVVA. O deck só diz “adquira seu chip e ative o plano”, sem valor. O frete eu já medi no meu próprio pedido — R$ 20,00 por dois chips —, mas o chip em si continua sem preço publicado. A conta do primeiro mês está em quanto custa o primeiro mês.

O que vence o prazo: a conta que muda sem você fazer nada

Essa é a parte da foto do dia que o card não mostra e que, doze meses depois, vira outra oferta.

Vivo. O rodapé do site diz que o bônus especial tem validade de 12 meses. No plano de R$ 80, dos 60 GB anunciados, 30 GB são bônus — passados os 12 meses, a tendência é voltar aos 20 GB de franquia mais os 10 GB de redes sociais, pelo mesmo preço. Os 6 meses de Google Gemini com AI Plus vêm com aviso de que, depois do período promocional, o serviço é cobrado conforme as condições vigentes. Um detalhe que inverte o que costuma circular: na Vivo, débito automático e fatura digital não reduzem o preço — cada um dá 3 GB por mês de bônus, enquanto a funcionalidade estiver ativa, segundo a FAQ da própria página. E quem tem Vivo Fibra na mesma titularidade, com 4 Mbps ou mais, ganha 5 GB por mês, que acabam se a banda larga for cancelada.

Claro. O que vence é o preço. O regulamento registra a janela de 01/10/2026 a 31/10/2026 para as ofertas de R$ 59,90 e R$ 69,90, e traz o valor cheio de R$ 139,90 na oferta vendida a R$ 99,90. Há ainda um custo que entra depois: o Disney+ dos três planos Controle são 3 meses sem custo adicional e, em seguida, R$ 24,60 por mês na fatura, com cancelamento que precisa ser solicitado. O desconto de R$ 5 por débito em conta mais fatura digital é adicional e condicional, anunciado na vitrine; eu não achei o regulamento dele.

TIM. O preço fica fixo nas parcelas e o que vence é a franquia. Os bônus que formam o número do card duram 12 meses contados da ativação e depois são cancelados automaticamente: 30 GB viram 20 GB, 25 GB viram 15 GB, pelo mesmo valor. O reajuste é anual, pelo IGP-DI. E o bônus só é concedido na adesão pelo canal digital da TIM, em janelas datadas — contratar em loja, ou fora da janela, pode não dar o mesmo número de gigas.

MOVVA. Aqui o que eu tenho é o preço, não o prazo. O deck institucional traz os cinco valores e não traz prazo de promoção, bônus com validade, data de reajuste, data de emissão nem número de versão. Então, do lado dela, não há nada do tipo “depois de 12 meses isso muda” — o que não é o mesmo que não existir: é não estar escrito no documento que eu tenho. O que vale dos dois lados é a norma: o reajuste não pode ocorrer em prazo inferior a 12 meses contados da contratação da oferta (RGC, art. 39, que está na lista do art. 90 e por isso alcança também a prestadora de pequeno porte).

Fidelidade: o que o documento de cada um diz

A norma põe teto nos dois lados. A oferta pode prever prazo de permanência de no máximo 12 meses, a renovação automática é vedada, e a multa por rescisão antecipada é proporcional ao tempo restante e não pode exceder o valor do benefício concedido (RGC, arts. 36 e 37, § 1º). Os dois artigos estão na lista do art. 90, então valem igualmente para prestadora de pequeno porte.

O que a norma não garante na pequena é a opção de contratar sem fidelidade: o art. 38, que obriga a prestadora a oferecer contratação com fruição equivalente e sem vínculo de permanência, ficou fora da lista do art. 90. Detalhei o mecanismo em o que a regra garante sobre fidelidade.

Na Vivo há um efeito prático da fidelidade por data fixa: quem assina perto do fim do prazo fica preso por menos tempo. E a versão sem fidelidade não é vendida pelo site — o rodapé manda comprar pelo telefone 10315, e por isso o preço sem fidelidade da Vivo não é um número publicado. Não dá para comparar “sem fidelidade contra sem fidelidade” só com o site.

PlanoO que o documento registraOnde está escrito
MOVVA, os cinco planos“Sem fidelidade” e “sem multa de cancelamento”: não há prazo mínimo nem multa para sairanunciado pela empresa nos cinco cards da página 31 do deck institucional, conferida em 21/10/2026; eu não li contrato nem regulamento de oferta que repita isso
Vivo Controle, as três ofertasfidelidade até junho de 2027, com isenção da taxa de adesão — data fixa, não 12 meses contados da adesão (cerca de 8 meses, em 21/10/2026)tela de checkout da Vivo
Claro Controle, as três ofertaspermanência mínima de 12 mesesregulamento dos planos Controle e tabela comparativa do site
TIM Controle Fit, as três ofertas“Fidelização: Não se aplica” e multa por rescisão antecipada “Não se aplica”etiqueta-padrão da Anatel de cada oferta
TIM Controle Fit Anual 1.0 e 2.0quem cancelar antes dos 12 meses agenda o cancelamento para o fim do período, e o parcelamento no cartão permanece ativo até o fim das parcelasanexo da oferta

Acúmulo de franquia: a diferença mais objetiva da página

É aqui que a comparação sai do número anunciado e vira documento contra documento.

TIM: não acumula, e está escrito. Os três anexos de oferta dizem, com palavras parecidas, que o volume de dados não utilizado no mês “não será acumulado para o mês seguinte”.

Vivo: não acumula, e está escrito. O modal oficial do plano diz que a franquia de internet é válida pelo período de um mês e que, atingido o limite, a internet é interrompida até a renovação mensal do benefício.

Claro: não acumula, e está escrito no FAQ dela. A resposta é esta: “Não. As franquias dos planos não são acumulativas.” Está no FAQ do Claro Controle, lido em 20/10/2026. Nas páginas de plano e no regulamento que eu abri em 21/10/2026 não há afirmação nem negação sobre acúmulo — o regulamento descreve interrupção da navegação até a compra de pacote adicional ou até a renovação do plano, o que é descrição de ciclo. Quem fecha a questão é o FAQ.

MOVVA: anunciado pela empresa, com condição e horizonte escritos. O deck institucional diz, nestas palavras: “Pagando até a data do vencimento, seus gigas não utilizados permanecem disponíveis no próximo mês”. O gráfico da própria empresa mostra janeiro com 25 GB contratados e 15 GB usados, e fevereiro começando com 35 GB. Duas informações saem daí, e são as que decidem: a condição é pagar em dia, e o horizonte é o mês seguinte. Um outro material da empresa fala em gigas acumulativos “infinitos” — palavra mais larga do que o deck sustenta, e entre os dois o que vale aqui é o deck.

Duas coisas que o leitor precisa saber para avaliar isso. A primeira é que não existe, nas normas da Anatel que eu li, regra que obrigue operadora a acumular franquia — acumular é decisão comercial de cada empresa, escrita no regulamento da oferta, e está detalhado em como funciona o giga que não expira. A segunda é a assimetria de prova que sobra: de um lado, três “não” em modal, FAQ e anexo de oferta; do outro, um “sim” em deck institucional. A pergunta que nenhum material responde é a única que decide: o que sobrou em janeiro ainda está lá em março? Peça o regulamento da oferta por escrito, com protocolo, antes de pagar por causa dessa característica.

Estrutural: de quem é a rede que carrega a linha

Nos três grandes, a rede é da própria prestadora, na área da outorga dela. Do lado da MOVVA, o deck institucional fecha o desenho, e em letra: “A MOVVA utiliza duas das maiores redes móveis do Brasil em um único chip: Rede TIM + Roaming da VIVO.” É anúncio da empresa, não verificação minha — e muda a conferência. Não são duas redes contratadas: a principal é a da TIM, e a Vivo entra por roaming. Quem for conferir cobertura por endereço começa pela TIM, porque é ela que sustenta o acesso no dia a dia; o caminho está em cobertura no meu endereço, e a diferença entre multi-IMSI, roaming e dual SIM está em chip que pega em duas operadoras.

Sobre roaming há uma regra que costuma ser citada errada. O art. 66, § 4º, do PGMC veda o roaming permanente e define a prática como o acampamento de usuário fora da área de prestação por mais de 90 dias corridos. Três precisões, todas no texto da norma. A primeira: é regra de atacado — o § 5º prevê multa ou rescisão do contrato de Roaming Nacional entre as prestadoras, com impedimento de um ano para novo contrato regulado, e nada ali autoriza bloquear, desconectar ou penalizar você. A segunda: o limite se mede por área de prestação, que é o alcance da outorga, e não pelo mapa de antenas — conectividade dentro da área da prestadora contratante não é roaming nacional, por definição do art. 36, IV, do mesmo Plano. A terceira: a norma permite contrato com mais de uma prestadora de origem na mesma área de registro (RGST, arts. 217, parágrafo único, e 241, § 2º) e manda considerar como parte da rede da própria autorizada os recursos contratados em regime de exploração industrial (art. 242, parágrafo único) — desenhos em que o art. 66 não entra na conta.

O que falta é documento que diga sob qual instrumento a Vivo entra e qual prestadora de origem suporta o acesso. Deck é peça da empresa, não contrato, e a palavra “roaming” numa peça não decide o enquadramento. Sem isso não dá para afirmar que o art. 66 alcança este plano, nem que não alcança. Peça por escrito, com protocolo.

E o que não sai desta página em nenhuma hipótese: comparação de cobertura real, de velocidade ou de qualidade de sinal entre as quatro. O chip pedido em 20/10/2026 chegou em 27/10/2026, e nada aqui foi medido.

Estrutural: quem responde por você

Daqui para baixo, nada depende da promoção do mês. A Resolução 777/2025 prevê dois modelos de rede virtual, e eles respondem de formas diferentes — o passo a passo está em o que é uma operadora virtual e em operadora virtual ou tradicional.

Uma precisão que decide a leitura da tabela: a Prestadora Origem é a autorizada do SMP com quem o credenciado ou a autorizada de rede virtual mantém relação para explorar o SMP por meio de rede virtual (Glossário, art. 1º, CCCLXVIII). Na prática ela costuma ser dona de rede, mas a norma não exige isso — o RGST, art. 258, admite expressamente que uma autorizada de rede virtual seja Prestadora Origem de credenciados na mesma região geográfica, não podendo ser Origem de outras autorizadas de rede virtual. O que a autorização de rede virtual exige é contrato de compartilhamento de rede com uma Prestadora Origem (art. 241), e ela é expedida a título oneroso (art. 251, parágrafo único).

E em qual dos dois modelos a MOVVA opera, eu não sei. O que é verificável: o Ato nº 9021, de 08 de julho de 2026, autorizou a empresa a explorar serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional — processo SEI 53500.063559/2026-13, consultável publicamente. Esse ato não diz, por si, se a empresa opera como credenciada ou como autorizada de rede virtual. O painel de outorga e a lista de credenciados eu não consegui abrir: informacoes.anatel.gov.br respondeu HTTP 520 em todas as tentativas de 21/10/2026.

Consequência honesta: eu não sei qual coluna da tabela abaixo se aplica à MOVVA. Quem for contratar deve pedir por escrito, com protocolo, o nome da prestadora que carrega a linha e em qual modelo ela opera. No credenciamento, a lista atualizada de credenciados tem de estar na página da Prestadora Origem (RGST, art. 218), o nome do credenciado e o da Origem têm de constar em todos os documentos de contratação (arts. 223, § 2º, e 237, § 2º), e o contrato tem de dizer como reclamações e solicitações serão recebidas e respondidas (art. 237, § 3º).

PerguntaOperadora com outorga e rede própriaCredenciadaAutorizada de rede virtual
De quem você é usuárioda própria prestadorada Prestadora Origem (RGST, art. 237)da própria empresa, que é Prestador Autorizado do SMP (arts. 239 e 244)
Quem responde pelos seus direitosela, pelo contrato, pelo RGC e pela Lei 8.078/1990a Origem; a credenciada responde solidariamente, fora as obrigações exclusivas da Origem (art. 235, §§ 2º e 3º)ela mesma, com os direitos e obrigações das autorizadas do SMP (art. 244)
Quem fala com a Anatelelaa Origem, integralmente responsável pelas ações do credenciado (arts. 230 e 231)ela
De quem é a oferta que você assinadelada Prestadora Origem (art. 223)dela
De quem é a rededela, na área da outorgada Origem, e a área é limitada à Área de Prestação dela (art. 219, § 1º)contratada da Origem; o que é contratado em exploração industrial passa a ser considerado parte da rede dela (art. 242, parágrafo único)
Compromisso de cobertura assumido em leilãodela, e é dela que se cobraexclusivamente da Prestadora Origem (art. 247, parágrafo único)exclusivamente da Prestadora Origem
De quem é a faixa do seu númeroatribuída a elaos recursos de numeração são os atribuídos à Origem (art. 221)o RGST não dispõe: remete ao Regulamento Geral de Numeração (art. 60)

Estrutural: o que a operadora grande deve e a pequena não

Esta é a seção em que a MOVVA perde, e perde por norma — não por opinião minha.

O art. 90 do RGC arrola um por um os dispositivos aplicáveis à Prestadora de Pequeno Porte. O que não está na lista não a alcança, ressalvados o art. 91 e as leis de fora dele. A tabela mostra o que fica de fora.

Duas qualificações, e as duas importam. A primeira: pequeno porte é conceito de Grupo, não de marca — é o grupo com participação de mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua (PGMC, art. 5º, XXII), com publicidade dada por Ato do Conselho Diretor (art. 7º). É filtro de porte, não de rótulo: uma operadora tradicional pequena cai no mesmo recorte, e uma virtual grande não cairia. A segunda: no credenciamento, a prestadora do seu acesso é a Prestadora Origem, então o porte que decide o seu atendimento é o dela, não o da marca que vendeu.

Se a MOVVA for de pequeno porte, a Ouvidoria que Vivo, Claro e TIM têm de manter ela não teria. Eu não confirmei o enquadramento dela, e não vou afirmar nos dois sentidos. Com até 5.000 acessos em serviço, a redução é maior ainda: aplicam-se apenas o Capítulo I do Título II e o Capítulo I do Título III do RGC, sem prejuízo da Lei 8.078/1990, da Lei Geral de Telecomunicações e da Lei 12.485/2011 (art. 90, § 5º).

No selo de qualidade vale o mesmo raciocínio. O RQUAL se aplica a quem oferta no varejo por rede própria, por infraestrutura de terceiros ou na modalidade de Autorizada de Rede Virtual, e usar rede de terceiro não exime das obrigações de qualidade (art. 1º, §§ 1º e 4º). Mas as obrigações são exigíveis dos Grupos que não são pequeno porte (§ 2º), e às pequenas as medições são facultativas (art. 3º): sem a opção, não há selo. Duas notas úteis do mesmo regulamento: indicador cujo resultado é indissociável do provedor de infraestrutura é replicado às duas partes, quando ambas são abrangidas (art. 2º); e o regulamento afirma que não é aplicável à aferição da qualidade no caso individual (art. 4º) — selo não é prova sobre a sua linha, em nenhum dos lados.

ObrigaçãoRegra geral do RGCPrestadora de Pequeno Porte
Ouvidoriaunidade específica, com autonomia e Ouvidor designado, prazo de 10 dias, manual publicado e relatório semestral à Anatel (arts. 87 a 89)não exigida: os arts. 87 a 89 não estão na lista do art. 90
Atendimento telefônico24 horas por dia, 7 dias por semana, com atendente humano 24h no urgente e das 6h às 22h no restante (art. 15, III e IV)só os incisos I e II, gratuidade e recebimento de chamadas; funcionamento mínimo de 8 horas ininterruptas em dias úteis (art. 91)
Menu do telefoneopção de atendente em todos os submenus (art. 18, § 1º)fora da lista; do protocolo, só informar no início (art. 9º, caput e I)
Canal digitalnove itens, entre eles relatório detalhado de 6 meses, cópia de gravações, histórico de demandas, perfil de consumo, acesso por 6 meses após a rescisão e rescisão automatizada sem atendente (art. 13, III a IX e §§ 1º e 3º)só os incisos I e II e os §§ 2º, 4º e 5º
Avisos com 30 dias de antecedênciareajuste, extinção ou fim de vigência da oferta, fim do prazo de permanência, aproximação de franquia e créditos a vencer (arts. 31, 50 e 53)fora da lista
Opção de contratar sem fidelidade, com fruição equivalenteobrigatória (art. 38)fora da lista
Sair sem multa por queda de qualidaderebaixamento para selo “D” ou “E” no município, após o contrato, é descumprimento contratual, e aí a multa é vedada (art. 37, §§ 2º, II, e 5º)só para a pequena que tenha optado pelas medições do art. 3º do RQUAL (art. 90, § 3º)
Selo de qualidadeobrigatório para os Grupos que não são pequeno porte (RQUAL, art. 1º, § 2º)medições facultativas (art. 3º): o selo pode não existir

Estrutural: o que a norma garante igual, dos dois lados

Nem tudo encolhe. O que segue vale igualmente para a operadora grande e para a pequena, porque está na lista do art. 90 ou fora do alcance dela.

Portabilidade. Direito de solicitar a qualquer tempo (RGST, art. 66), dentro da mesma Área de Registro (art. 64, I), com o processo em até 3 dias úteis (art. 103, I). Portar cessa a relação contratual com a doadora e inicia outra com a receptora (art. 94) — o que pesa em fidelidade e multa na origem. Uma precisão que muda o sentido da frase: os arts. 92 e 93 vedam à prestadora doadora cobrar de você e cobrar da receptora. Nenhum dos dois proíbe a receptora de cobrar. Escrever “portabilidade gratuita” sem essa qualificação seria errado. Prazos e desistência estão em portabilidade sem perder o número. Atenção ao número do artigo: este art. 66 é o do RGST, da portabilidade, e não o art. 66 do PGMC, do roaming, citado mais acima.

Prazo de resposta. Reclamação resolvida em até 7 dias corridos; solicitação ou pedido de informação que não puder ser atendido de imediato, em até 10 dias corridos (RGC, art. 10, caput e § 1º, ambos na lista do art. 90).

Fidelidade e multa. Teto de 12 meses, renovação automática vedada, multa proporcional ao tempo restante e limitada ao valor do benefício concedido (arts. 36 e 37, na lista).

Reajuste. Não antes de 12 meses contados da contratação da oferta (art. 39, na lista).

Atrás da cortina, uma dependência que não muda o seu direito. Quem não é pequeno porte deve implementar, onde detém poder de mercado, as bases de dados de suporte à portabilidade, e tem de disponibilizá-las às pequenas mediante acordo comercial remunerado (RGST, arts. 82 e 108). O prazo de 3 dias úteis é o mesmo; a dependência de terceiro é que é diferente.

E o que nenhuma redução de porte afasta: a Lei 8.078/1990, a Lei Geral de Telecomunicações e o RGST inteiro. A comparação com concorrente, inclusive esta página, se sujeita ao art. 32 do Código do CONAR e ao art. 37 do CDC — por isso cada número acima tem link para a página de origem e a data em que eu li.

Se a marca sair do ar

Risco que a operadora com outorga própria não tem e a virtual tem, e que quase nunca aparece em tabela comparativa.

No credenciamento, se a relação entre a credenciada e a Prestadora Origem acabar, a Origem tem de comunicar a rescisão ou extinção, explicar o motivo e oferecer adesão a uma das ofertas dela, garantindo a continuidade sem alteração do seu código de acesso — e, se você preferir rescindir, isso não pode lhe acarretar qualquer ônus (RGST, art. 227, III). Em caso de descontinuidade da representação, por qualquer motivo, quem atende é a Prestadora Origem (art. 238). Em caso de descredenciamento, cabe a ela manter a prestação à base de usuários cadastrada junto ao credenciado (art. 263).

Trocar de modelo também depende de você. A migração de credenciado para autorizada do SMP depende de comunicação prévia e da sua concordância; sem ela, há garantia de adesão a uma das ofertas da Origem ou rescisão sem ônus, se você optar (art. 261, parágrafo único). No caminho inverso, de autorizada para credenciado de rede virtual, a migração também depende de comunicação prévia e concordância e, sem ela, implica rescisão sem qualquer ônus ao usuário (art. 262).

Na autorizada de rede virtual, esse arranjo não existe nos mesmos termos: ela é a prestadora, e é dela que se cobra. O que se pode conferir antes é a cadeia de rede — e, no caso da MOVVA, ela não fecha: o dossiê da empresa cita contrato com a ISPS do Brasil S.A. (TIP Brasil) sobre infraestrutura da ARQIA (Grupo Datora), e o deck institucional da mesma empresa anuncia rede TIM com roaming da Vivo. Os dois são documentos dela, não fecham entre si, e eu não achei registro público que resolva. Para conferir cobertura por endereço, o caminho é o painel da Anatel da rede que carrega a linha, e está em cobertura no meu endereço.

Seis perguntas antes de pagar

Checklist meu, não da norma.

  1. Qual é a prestadora que carrega a minha linha, em qual modelo ela opera, e sob qual instrumento a segunda rede entra? Por escrito, com protocolo. No credenciamento, o nome do credenciado e o da Prestadora Origem têm de constar em todos os documentos de contratação.
  2. Qual é a franquia de uso livre, em número, no regulamento da oferta? Não no card. Nos três sites grandes, o número do card soma bônus com prazo e gigas restritos a aplicativo. Do lado da MOVVA, o deck não registra recorte por aplicativo — mas deck não é regulamento de oferta.
  3. O que acontece em 12 meses? Quanto fica a franquia e quanto fica o preço. Na Vivo e na TIM, o que vence é giga; na Claro, é preço.
  4. A franquia acumula, e por quanto tempo o saldo vale? Por escrito. Nenhuma norma obriga a acumular, e o deck da MOVVA fecha o mês seguinte, não o terceiro mês.
  5. Tem Ouvidoria? Em que horário o telefone atende? Se o enquadramento for de pequeno porte, a Ouvidoria não é obrigatória e o telefone pode funcionar 8 horas em dias úteis.
  6. O preço desta página ainda é o preço de hoje? Os valores de Vivo, Claro e TIM foram lidos nos sites delas em 21/10/2026; os cinco da MOVVA, no deck institucional dela, que não traz data de emissão. Confira na página de contratação no dia do pagamento.

A escolha não é entre “virtual” e “grande”. É entre um preço que você confere em um dia e uma estrutura de responsabilidade que você só descobre quando precisa dela.

O que eu não consegui confirmar

  • Em qual dos dois modelos da Resolução 777/2025 a MOVVA opera, e se ela é de pequeno porte. Eu não abri o painel de outorga nem a lista de credenciados: informacoes.anatel.gov.br respondeu HTTP 520 em todas as tentativas de 21/10/2026. Sem isso, eu não sei qual coluna estrutural desta página se aplica a ela.
  • A data do deck institucional da MOVVA. Os cinco preços, as cinco franquias e os oito itens dos cards saem da página 31 e da página 23 desse documento, conferidas em 21/10/2026. Ele não traz data de emissão nem número de versão: é a melhor fonte que eu tenho sobre preço e ainda assim não se data sozinha. Confirme o valor vigente na página de contratação antes de pagar.
  • O regulamento de oferta da MOVVA. O deck não registra recorte por aplicativo na franquia, mas regulamento de oferta é outro documento, e é nele que ficariam o que acontece com a velocidade depois que a franquia acaba, se há pacote extra e a que preço, e a ordem de consumo entre franquia do mês e saldo acumulado.
  • Até quando vale o saldo acumulado da MOVVA. O deck fecha a condição — pagar até a data do vencimento — e o horizonte — o próximo mês. O que sobrou em janeiro ainda estar lá em março, e o que um atraso de fatura faz com o saldo, nenhum material da empresa responde.
  • Sob qual instrumento a Vivo entra no chip da MOVVA, e qual prestadora de origem suporta o acesso. O deck anuncia “Rede TIM + Roaming da VIVO”, e o dossiê da mesma empresa descreve outra cadeia, com contrato com a ISPS do Brasil (TIP Brasil) sobre infraestrutura da ARQIA. Os dois são documentos dela e não fecham entre si; registro público que resolva, eu não achei.
  • O preço do chip da MOVVA, que fica fora da tabela de mensalidade desta página. O deck só diz “adquira seu chip e ative o plano”, sem valor, e se ele entra à parte ou já na primeira mensalidade eu não localizei documento que diga. Do frete eu já tenho um número, medido no meu próprio envio: R$ 20,00 por dois chips. É um caso, não uma tabela de preços por CEP.
  • Os 10 GB de redes sociais da Vivo. O card dos planos Controle diz que são por R$ 5, e o checkout da mesma oferta diz que já estão somados à franquia total, sem mencionar custo. As duas afirmações são do site da Vivo e eu não sei qual vale.
  • Os PDFs de regulamento da Vivo. O modal “Mais informações” do Vivo Controle lista 12 regulamentos e eu não abri nenhum: o que registrei vem do card, do modal e da tela de checkout.
  • Os termos do desconto de R$ 5 por mês por débito em conta mais fatura digital da Claro. O aviso está na vitrine e o “Saiba mais” aponta para a própria página: eu não sei o prazo, se vale para os três planos, nem se acumula com a promoção do mês.
  • O valor do bônus de portabilidade que a loja da Claro anuncia sem publicar número.
  • Se a janela de adesão ao bônus do TIM Controle Fit Anual 1.0, de 01/09/2026 a 30/09/2026, foi prorrogada. Em 21/10/2026 ela estava encerrada pelo texto do regulamento, que admite prorrogação a critério da TIM — então eu não afirmo que os 25 GB estejam disponíveis hoje.
  • A composição do card do TIM Controle Fit Anual 1.0 fora dos sete DDDs beneficiados. A etiqueta registra 15 GB e o regulamento prevê bônus de 4 GB por mês nesses casos, o que não fecha com o número publicado no card.
  • Variação de preço por estado e por DDD. A página de planos Controle da TIM que abriu com preços é o recorte do Rio de Janeiro, e as páginas da Vivo que eu li não pediram CEP.
  • A franquia do TIM Controle 2.0, que é faturado e aparece na página de ofertas vigentes a R$ 58,99 fidelizado e R$ 94,99 não fidelizado. Seria a comparação mais direta com plano faturado, e eu não abri a etiqueta-padrão dele.
  • Qual Ato do Conselho Diretor publica hoje os grupos de pequeno porte. O PGMC remete a Ato e não o nomeia; a página da Anatel cita o Ato nº 6539/2019, anterior ao PGMC de 2025, e eu não abri o Ato.
  • Se o Capítulo XII do RGST está todo em vigor nesta data. Eu li o texto como publicado no DOU de 30/04/2025; a Resolução 777/2025 tem vigência diferida e eu não conferi prorrogações de prazo posteriores.
  • Velocidade, cobertura e qualidade de sinal de qualquer uma das quatro operadoras. O chip que eu pedi em 20 de outubro de 2026 chegou em 27 de outubro, mas eu ainda não medi nada com ele: não há medição minha nesta página, e nenhuma comparação de sinal pode sair dela.

Fontes

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