Guias práticos
Cobertura no seu endereço: confira antes de pagar
Em operadora virtual o sinal é o da rede hospedeira, não o da marca do plano. Dá para conferir antes de pagar: descubra qual rede atende o endereço, consulte os painéis de cobertura da Anatel e o mapa da hospedeira, e peça por escrito. Nenhuma dessas consultas mede o sinal dentro da sua casa.
O que ter em mãos antes de abrir qualquer painel
Três coisas, e a segunda é a que quase ninguém tem.
- O endereço completo, com CEP. Você vai precisar dele no mapa da hospedeira e na consulta que a Anatel publica como nível de sinal em determinado local. Até onde cada uma desce — ponto, CEP ou município — eu não confirmei: não consegui operar nenhuma das duas.
- O nome da rede que atende aquele ponto. Em operadora virtual, a marca do plano não é a rede do sinal — quem carrega a sua ligação é a rede hospedeira. Por que o sinal é o da hospedeira está explicado em outro post; aqui eu só uso a conclusão.
- A tecnologia que você precisa. 4G resolve a maior parte do uso. 5G é outra pergunta, e pode ter resposta diferente no mesmo endereço.
O resto é gratuito e abre no navegador. Esta página é o procedimento; o contexto está nos posts que ela linka.
Autorização em todo o território nacional não diz onde há sinal
É a confusão que faz a pessoa pagar sem conferir: ler alcance de autorização como mancha de cobertura.
A MOVVA tem o Ato Anatel nº 9021, de 08 de julho de 2026 (processo SEI 53500.063559/2026-13), para explorar serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. É documento público, e o caminho de conferência está em fontes: a Pesquisa Pública do SEI da Anatel, onde o processo se consulta pelo número — o link é do sistema de busca, não do documento. Autorização é título habilitante: diz que a empresa pode prestar o serviço e em que área pode prestá-lo. Não diz onde há sinal. Mancha de cobertura não se lê em ato de outorga — se lê em painel de cobertura, que é o assunto daqui para baixo.
E no modelo virtual existe uma camada a mais, que depende de qual dos dois modelos do Capítulo XII do RGST, anexo à Resolução Anatel nº 777/2025, a empresa opera. Se for credenciada, a área fica limitada à área de prestação da hospedeira (art. 219, § 1º). Se for autorizada, o alcance vem do próprio ato e dos contratos de compartilhamento que ela tiver (art. 241, § 2º). Em qual dos dois a MOVVA opera eu não confirmei: o ato não diz, e o registro dessa dúvida está em A MOVVA é confiável?.
A própria Anatel resume o efeito na página de cobertura: as prestadoras virtuais compartilham da cobertura das detentoras de rede com as quais têm contrato de compartilhamento. Com uma exceção que o regulamento abre: a virtual pode atender área sem infraestrutura da hospedeira, por alternativa tecnológica própria (art. 219, § 3º; art. 240, caput) — e aí a mancha pode não ser idêntica à dela. Fora dessa hipótese, quem define a mancha é a rede, não a marca.
Vale para qualquer texto, inclusive este: a autorização alcança todo o território nacional e não diz nada sobre sinal. Quando o número do ato aparece ao lado da palavra “nacional”, o que está sendo descrito é o alcance da autorização, não a área onde o celular pega. É outra coisa, e é por isso que esta página existe.
Passo 1 — descubra qual rede atende o endereço
Isso não sai de painel. Sai de documento da empresa, e a norma dá dois lugares para procurar — os dois no modelo de credenciamento, que é justamente o que eu não confirmei sobre a MOVVA.
Nos documentos de contratação. No credenciamento, eles têm de trazer com clareza o nome da credenciada e o da prestadora de origem (RGST, art. 223, § 2º, e art. 237, § 2º).
No site da hospedeira. No credenciamento, a prestadora de origem é obrigada a publicar a lista atualizada das suas credenciadas (art. 218). Procure a marca ali.
Os dois dispositivos valem se o arranjo for credenciamento. Se a empresa for autorizada, e não credenciada, eles não se aplicam: aí não achar os dois nomes no contrato, nem a marca na lista, não quer dizer documento faltando — quer dizer que você está procurando no lugar errado. Nos dois casos o nome da rede continua sendo pergunta para a empresa, por escrito.
Sobre a MOVVA, o que existe é anúncio da empresa: o deck institucional dela descreve rede TIM com roaming da Vivo, num chip. É o que a empresa publica, não o que eu verifiquei.
E a cadeia de rede não fecha. O dossiê da própria empresa cita contrato com a ISPS do Brasil S.A. (TIP Brasil) sobre infraestrutura da ARQIA (Grupo Datora), que não é a mesma cadeia que o deck institucional da mesma empresa anuncia ao dizer “Rede TIM + Roaming da VIVO”. São dois documentos da MOVVA, as duas versões convivem, e eu não achei registro público que resolva — essa divergência está registrada em A MOVVA é confiável?. Então TIM e Vivo são as redes que a empresa anuncia, não uma lista fechada de candidatas: ARQIA e Datora não aparecem entre as cinco prestadoras com rede que a Anatel lista, que são as do Passo 3. Confira as duas que a empresa anuncia e peça o nome da prestadora de origem por escrito antes de pagar.
Uma distinção que muda a conferência: duas redes contratadas e uma rede com roaming na outra não são a mesma coisa. Roaming é condição negociada entre prestadoras (art. 226), e contrato pode limitar tecnologia e uso.
O deck institucional da empresa responde, e é específico: “Rede TIM + Roaming da VIVO”. A principal é a TIM. Para a sua conferência isso muda a ordem: comece pela cobertura da TIM no seu endereço, porque é ela que sustenta o seu acesso no dia a dia, e trate a Vivo como o que a empresa diz que ela é — a rede de roaming, com as condições que o contrato entre as duas fixar e que você não vê.
Passo 2 — as três consultas da Anatel, e o que cada uma não mostra
A página de cobertura da Anatel reúne quatro links de dados da própria Agência: três consultas de cobertura — percentuais, mancha e nível de sinal em determinado local — e a Consulta a Compromissos. Na mesma página estão os endereços das cinco prestadoras com rede, que são o Passo 3. Fora dela há o painel Estações do SMP, para ver antena licenciada perto de casa. Abra as três de cobertura na ordem, do município para o local.
As três e o painel Cobertura Móvel do Painel de Dados têm a mesma origem declarada: a Anatel descreve essas informações como geradas a partir do licenciamento das estações rádio base, e a metodologia publicada é a nota técnica dos dados de cobertura móvel desse painel. É o painel que o post sobre cobertura de operadora virtual manda abrir — nome diferente, origem declarada igual. Se é literalmente o mesmo processamento eu não confirmei: não abri nenhum dos painéis no dia. Os endereços em informacoes.anatel.gov.br responderam erro em todas as minhas tentativas, e da consulta de nível de sinal ficou só uma cópia da madrugada, que eu não operei.
A nota técnica manda usar o campo Medida, no painel de filtros, para alternar entre Moradores Cobertos, Domicílios Cobertos e Área Coberta — é esse campo que decide o que você está vendo. Em que aba ele aparece eu não confirmei: não consegui abrir os painéis.
Dois avisos antes de abrir. O primeiro: tudo ali é cálculo, e a própria Anatel registra que os dados, “por tratarem de uma estimativa, podem eventualmente não representar com exatidão a cobertura móvel real”. O segundo: esses endereços nem sempre respondem. Se não abrir para você, tente mais tarde — pode não ser você. O que eu encontrei no dia está na seção final.
| Consulta | O que mostra | O que ela não mostra |
|---|---|---|
| Percentuais de cobertura | Percentual de área, de moradores e de domicílios cobertos, por município e por tecnologia | O seu ponto. É número agregado: a cobertura de um município é a soma dos setores censitários, e a sua rua pode estar justamente no pedaço descoberto |
| Mancha de cobertura | O desenho da área coberta sobre o mapa | Intensidade. A borda da mancha e o miolo dela aparecem iguais |
| Nível de sinal em determinado local | A intensidade provável do sinal no local consultado. A aplicação descreve o próprio resultado como referência para conhecer a intensidade provável “em um determinado ponto de interesse” | Medição. A Anatel avisa que são resultados de cálculos teóricos, que podem variar da experiência percebida, principalmente em interiores de edificações, porque os cálculos usam ambientes abertos como referência — e que servem apenas como referência, “não constituindo, portanto, informação para efeito de compromissos de cobertura ou qualidade” |
Passo 3 — o mapa da rede hospedeira, no site dela
Painel da Anatel e mapa de prestadora não são a mesma fonte, e vale olhar os dois — mas a diferença não é cálculo contra medição. Os dois são predição. O painel calcula a partir da base de estações licenciadas, com o modelo ITU-R P.1812-5 e os parâmetros que a nota técnica publica; o mapa da prestadora sai do cálculo de engenharia da própria empresa, e os parâmetros desse cálculo eu não achei publicados nos mapas que abriram para mim. O que muda é quem faz a conta e com que régua. Medição no seu portão, nenhum dos dois é.
A Anatel publica os links de cinco prestadoras com rede e descreve esses mapas como demonstração teórica de presença de sinal, baseada em cálculos de predição — acrescentando que a cobertura efetiva depende de fatores como relevo, construções, tipo de ambiente e altura do usuário em relação ao solo. A mesma página registra que não há obrigação específica de oferta de cobertura indoor imposta às prestadoras, por ser limitação física do próprio serviço. Ou seja: mapa nenhum promete sinal dentro da sua casa.
Na página de cobertura, a agência resume o RQUAL assim: o regulamento determina que as operadoras disponibilizem mapa de cobertura detalhado por tecnologia ofertada. O texto do inciso é mais estreito que o resumo — ele pede, na página da prestadora, informações sobre a sua cobertura do SMP por tecnologia e acesso ao mapa de cobertura da página da Agência (Resolução nº 717/2019, Anexo I, art. 28, IV). Onde os dois diferem, eu fico com o regulamento. Para você, a consequência é prática: procure 4G e 5G separados, e não conte com mapa próprio da marca.
Os endereços que a Anatel lista não levam todos ao mesmo lugar hoje. Três dos cinco redirecionam — e o da Algar, depois de redirecionar, respondeu erro no meu acesso. Um recusou o meu acesso e um abre no próprio endereço. Os links continuam valendo como ponto de partida; o endereço final mudou.
Numa dessas páginas, a de cobertura e roaming da TIM, há também atividades programadas, alertas de rede e o histórico das ocorrências dos últimos doze meses. Vale olhar: endereço com queda recorrente aparece ali, e não aparece em mapa de predição. Não conferi se as outras publicam o equivalente.
| Rede | Endereço que a Anatel lista | Onde cai hoje (21/10/2026) |
|---|---|---|
| Claro | claro.com.br/cobertura | Redireciona para claro.com.br/mapa-de-cobertura |
| TIM | tim.com.br/cobertura | Redireciona para tim.com.br/para-voce/cobertura-e-roaming/mapa-de-cobertura |
| Vivo | vivo.com.br/cobertura | Recusou o meu acesso (HTTP 403) |
| Algar | algartelecom.com.br/para-voce/celular/cobertura-celular | Redireciona para algar.com.br e respondeu erro no meu acesso (HTTP 500) |
| Sercomtel | www2.sercomtel.com.br/mapa-cobertura | Abre no próprio endereço |
Onde a predição engana
Painel de cobertura não é medição no seu portão: é conta. A nota técnica dos dados de cobertura móvel do Painel de Dados da Anatel diz com que parâmetros a conta é feita, e cada parâmetro é uma armadilha pequena. Estão todos abaixo, como a nota os registra.
Três deles merecem atenção na hora de decidir. Altura da antena: 1,7 m — na minha leitura, é altura de pessoa, não de torre: a predição vale para o aparelho ao ar livre, na mão, e dentro de casa é outro cenário. Tempo: 50% e Localização: 90% — a predição é estatística, não promessa: vale em metade do tempo e em nove de cada dez posições consideradas.
E o que a nota não traz: percentual de corte. Ela não classifica localidade em coberta ou não coberta. Diz que a cobertura de localidades, municípios, UFs, regiões e Brasil foi calculada agregando os valores dos setores censitários, e o que sai é percentual de moradores, de domicílios ou de área. Os 95% que circulam são de outro lugar: no anexo de compromissos de abrangência do edital do 5G, município atendido é o que tem pelo menos 95% da área urbana do distrito sede coberta, a −110 dBm de RSRP; para localidade, o mesmo anexo pede uma estação rádio base dentro do polígono do setor censitário. Li os dois na minuta do edital, de março de 2021, não no edital publicado, e o critério varia conforme o lote — por isso não cito número de item. Critério de compromisso de leilão não é critério de painel, e é nesse contexto que a página de zona rural usa o número.
Uma ressalva sobre a própria nota: há duas versões no ar hoje, no mesmo sistema da Anatel. A que eu uso aqui é a mais recente das duas, gerada em 09/09/2025 pelos metadados do arquivo, e traz duas parametrizações. A outra, gerada em 31/03/2021, traz uma só, com 4G a −110 dBm e sem linha de 5G. Nenhuma das duas tem percentual de corte — isso eu conferi nas duas. Qual delas descreve o dado que o painel serve hoje, eu não sei: não consegui abrir o painel.
| Parâmetro | O que a nota técnica registra | O que isso muda na sua leitura |
|---|---|---|
| Origem dos dados | Sistema Mosaico, sobre a base de estações licenciadas | É o que está licenciado, não o que foi medido na rua |
| Modelo de propagação | ITU-R P.1812-5 | Conta de rádio. Nenhum aparelho foi ligado no seu endereço |
| Distância máxima de cálculo | 7 km | Estação mais distante não entra na conta, ainda que o sinal dela chegue |
| Altura da antena | 1,7 m | Celular na mão, ao ar livre. Dentro de casa é outro cenário |
| Tempo | 50% | Vale em metade do tempo, não no momento em que você olha |
| Localização | 90% | Vale em 90% das posições. A sua pode estar nos 10% |
| Limiar de sinal | Duas parametrizações: até 06/2024, 2G −95 dBm, 3G −102 dBm, 4G e 5G −110 dBm; a partir de 09/2024, 4G e 5G a −90 dBm | Número antigo e número novo não se comparam. O que valeu em julho e agosto de 2024 a nota não diz |
| Moradores e domicílios | Distribuídos uniformemente dentro de cada setor censitário | Em setor grande, “moradores cobertos” diz pouco sobre o seu ponto |
| Base populacional | Censo de 2010 até 2024; Censo 2022 a partir de 2025 | A série tem degrau. Comparar anos exige cuidado |
| Classificação de localidade | A nota não traz nenhuma: a cobertura dos recortes é a agregação dos setores censitários | Não existe nota de corte. O painel devolve percentual, não um selo de “coberta” |
O que pedir por escrito, antes de pagar
Painel é estimativa. Resposta por escrito é compromisso, e é de graça pedir.
- Qual é a rede hospedeira que atende este CEP — e, se forem duas, qual carrega o tráfego e qual entra como roaming. Pergunte pelo nome da prestadora de origem, porque as duas versões da cadeia que eu achei não fecham entre si. No credenciamento, os documentos de contratação têm de trazer com clareza o nome da credenciada e o da prestadora de origem (RGST, arts. 223, § 2º, e 237, § 2º). Em qual modelo a empresa opera eu não confirmei, então pergunte: o nome da rede você precisa ter antes de pagar.
- A cobertura neste endereço, por tecnologia, com 4G e 5G separados. O RQUAL (Resolução nº 717/2019, Anexo I, art. 28, IV) manda a prestadora publicar, na página dela, informações sobre a sua cobertura do SMP por tecnologia e dar acesso ao mapa de cobertura da página da Anatel. Nada ali obriga resposta por endereço, e nada ali obriga mapa próprio. E há um limite de alcance: o regulamento se aplica também a quem presta na modalidade de Autorizada de Rede Virtual (art. 1º, § 1º), mas as obrigações alcançam os Grupos que não se enquadram como Prestadora de Pequeno Porte (art. 1º, § 2º). Então a pergunta vale como pedido, não como direito exigível, e de quem é o dever no caso da marca que você está contratando depende desse enquadramento — que eu não confirmei.
- Se o plano libera 5G, e em quais faixas. A rede ter 5G e o plano entregar 5G são coisas diferentes.
- Se há roaming, e com qual limite de uso ou de tecnologia. Roaming é condição negociada entre prestadoras (art. 226), e o que foi negociado você não vê no mapa. Vale saber o limite: o PGMC (Resolução nº 783/2025, art. 66, § 4º) veda o roaming permanente, definido como acampamento fora da área de prestação por mais de 90 dias corridos — regra que vincula as prestadoras, não você, mas que ajuda a ler a resposta que vier.
- O que acontece se não houver sinal no endereço: prazo para desistir, como devolver o chip, se há estorno e em quanto tempo.
- Protocolo da resposta. WhatsApp ou e-mail serve. Guarde. Resposta sem protocolo não sustenta reclamação depois.
Se a realidade divergir da resposta, o caminho é a prestadora primeiro, com protocolo, e depois a Anatel — pelo aplicativo Anatel Consumidor ou pelo 1331.
A ordem que evita prejuízo
A sequência importa mais do que a escolha.
- Confira os painéis e o mapa da hospedeira. É rápido e não custa nada. Para a consulta de nível de sinal e para o mapa da hospedeira você vai precisar do endereço completo, com CEP — por isso ele está no começo desta página.
- Peça a resposta por escrito, com protocolo. Se não vier, isso já é informação.
- Use o chip no trajeto real — casa, trabalho, o caminho — antes de mexer no seu número. Para ver em qual rede ele aceita registrar, desligue a seleção automática.
- Só então faça a portabilidade. Ela tem volta, mas tem janela: o RGST dá 2 dias úteis para cancelar o processo, contados da solicitação (art. 103, II). Depois disso, segue até a conclusão. Os prazos da portabilidade estão aqui.
Invertendo essa ordem, você descobre o sinal depois de já ter levado o número para lá.
Plano sem prazo de permanência ajuda, porque sair não custa multa — mas não devolve o mês sem sinal. O que a lei garante sobre fidelidade está aqui.
Nota de transparência: escrevo como distribuidor independente da MOVVA Brasil Ltda, e este site não é canal oficial da empresa. Pedi o chip em 20/10/2026 e ele chegou em 27/10/2026, mas eu ainda não medi nada: não há nesta página nenhuma medição minha em campo, nem relato de uso próprio. Característica de produto da MOVVA entra aqui como anúncio da empresa, nunca como fato verificado por mim. Páginas e endereços consultados em 21/10/2026 — os que não abriram para mim estão identificados um a um na tabela do Passo 3 e nos pontos em aberto.
O que eu não consegui confirmar
- Em qual dos dois modelos do Capítulo XII do RGST a MOVVA opera — credenciada ou autorizada. O ato da Anatel não diz, e a diferença muda quais artigos valem: no credenciamento a área segue a da hospedeira (art. 219, § 1º) e os documentos de contratação e a lista do art. 218 têm de trazer o nome da rede; na autorização, o alcance vem do próprio ato e dos contratos de compartilhamento (art. 241, § 2º), e esses dois dispositivos não se aplicam. O registro dessa dúvida está em A MOVVA é confiável?. Onde confirmar: o painel da Anatel, a lista do art. 218 no site da hospedeira e a resposta por escrito da empresa.
- Se a MOVVA se enquadra como Prestadora de Pequeno Porte, e portanto quais obrigações do RQUAL a alcançam. O regulamento se aplica a quem presta como Autorizada de Rede Virtual (art. 1º, § 1º), mas as obrigações são dos Grupos que não se enquadram como Prestadora de Pequeno Porte (art. 1º, § 2º), conceito buscado no Plano Geral de Metas de Competição. Não achei documento que feche; o mesmo item já está aberto em melhor operadora para zona rural. Onde confirmar: o PGMC, os painéis da Anatel e a resposta por escrito.
- A cadeia de rede, que dois documentos da própria empresa descrevem de formas diferentes. O deck institucional diz “Rede TIM + Roaming da VIVO” — isso fecha o arranjo. Mas o dossiê de transparência da mesma empresa descreve a operação por outra cadeia: contrato com a ISPS do Brasil S.A. (TIP Brasil), credenciada para comercializar o SMP sobre infraestrutura da ARQIA (Grupo Datora), sem mencionar TIM nem Vivo. Os dois são documentos da MOVVA e não fecham entre si. Onde confirmar: a lista do art. 218 no site da hospedeira, os documentos de contratação (art. 223, § 2º) e a oferta por escrito, com protocolo.
- Sob qual instrumento a Vivo entra no chip. O art. 66, § 4º, do PGMC veda o roaming permanente — acampamento fora da área de prestação por mais de 90 dias corridos — e é regra entre prestadoras, não contra você. Mas o limite se mede por área de prestação, que é o alcance da outorga, não por cobertura de sinal; e a norma permite contrato com mais de uma prestadora de origem na mesma área de registro (RGST, arts. 217, parágrafo único, e 241, § 2º) e trata recurso contratado em exploração industrial como rede própria da autorizada (art. 242). Nesses casos a segunda rede não é o roaming nacional do art. 66. O deck diz “roaming”, mas é material comercial. Não achei documento da empresa dizendo qual é a prestadora de origem, qual é a área de prestação e sob qual contrato a Vivo entra — é essa resposta, por escrito, que resolve o ponto.
- Se as consultas da Anatel estavam no ar. Em 21/10/2026 o endereço dos painéis respondeu erro 520 em todas as minhas tentativas, inclusive às 14h40 e às 14h48, e seguia em 520 no fim da tarde. Como o host informacoes.anatel.gov.br respondeu 520 por inteiro, inclusive em páginas de legislação que não têm relação com os painéis, a leitura mais provável é indisponibilidade do servidor, e não bloqueio do meu navegador. A consulta de nível de sinal está em outro host (sistemas.anatel.gov.br) e respondeu HTTP 423, por volta das 14h38 e de novo no fim da tarde: para esse caso eu não tenho explicação, e o 520 não serve de evidência. Quanto tempo durou, não sei. Onde confirmar: a página de cobertura da Anatel e o 1331.
- Quais campos a consulta de nível de sinal exige — endereço completo, CEP ou coordenada — e se ela separa resultado por prestadora e por tecnologia. A própria aplicação descreve o resultado como referência para conhecer a intensidade provável “em um determinado ponto de interesse”, mas na cópia da aplicação Mosaico: SMP que ficou salva da minha coleta da madrugada de 21/10/2026 havia seleção de UF e de município e arquivos de mapa por tecnologia e por prestadora para download, não um campo de endereço visível. Não operei a interface, que roda por script, e de tarde o endereço passou a recusar o acesso. Então continuo sem saber se ela desce ao ponto.
- Se os mapas das prestadoras aceitam endereço completo. Não consegui chegar à busca desses mapas, então não sei se ela desce ao número da casa ou para no município e no CEP. Dois dos cinco endereços não abriram para mim em 21/10/2026 — Vivo (HTTP 403) e Algar (HTTP 500), como está na tabela do Passo 3. Onde confirmar: o próprio mapa da hospedeira e a resposta por escrito.
- A data de referência dos dados do painel. A nota técnica descreve o método, não a data do último processamento. Os arquivos de mapa daquela cópia da aplicação da Anatel traziam datas de criação entre 27/06/2026 e 10/10/2026, mas são os arquivos para download, não a data do dado que alimenta os painéis. Sem abrir o painel, não dá para dizer de quando é a mancha que você vai olhar.
- Qual das duas notas técnicas é a corrente. Há duas no ar no mesmo sistema da Anatel: a que eu cito, gerada em 09/09/2025 pelos metadados do arquivo, com duas parametrizações e linha de 5G; e outra, gerada em 31/03/2021, com uma parametrização, 4G a −110 dBm e sem 5G. A de 09/09/2025 é a mais recente das duas, mas as datas vêm do metadado do PDF, não do texto do documento. Qual delas descreve o dado que o painel serve hoje, eu não sei, porque não consegui abrir o painel.
- Se o edital publicado do 5G manteve a redação e a numeração da minuta. Os dois critérios que cito — 95% da área urbana do distrito sede para município, uma estação rádio base no polígono do setor censitário para localidade — eu li na minuta de março de 2021 (SEI/ANATEL 6605739), e o critério varia conforme o lote de radiofrequência. Não abri o texto final. Por isso não cito número de item. Onde confirmar: o Edital nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL publicado em 27/09/2021.
- Por que a página de cobertura da Anatel descreve um dever mais largo que o inciso. A página diz que o RQUAL determina mapa de cobertura detalhado por tecnologia ofertada; o art. 28, IV do Anexo I pede informações de cobertura por tecnologia e acesso ao mapa da própria Agência. Se existe outro dispositivo por trás do resumo da página, eu não achei. Onde confirmar: o Manual Operacional do RQUAL e o restante do Anexo I.
Fontes
- Anatel — Cobertura, Telefonia Móvel (mapas das prestadoras e os painéis de cobertura)
- Anatel — Nota Técnica dos Dados de Cobertura Móvel, versão gerada em 09/09/2025 (Mosaico, ITU-R P.1812-5, duas parametrizações)
- Anatel — Nota Técnica dos Dados de Cobertura Móvel, versão gerada em 31/03/2021 (4G a −110 dBm, sem linha de 5G)
- Anatel — Painel Percentuais de cobertura
- Anatel — Painel Mancha de cobertura (Áreas Cobertas)
- Anatel — Consulta de Nível de Sinal em determinado local
- Anatel — Intensidade do Sinal (ressalvas da consulta)
- Anatel — Consulta a Compromissos
- Anatel — Painel de Dados, Cobertura Móvel (painel a que a nota técnica se refere)
- Anatel — Painel Estações do SMP
- Anatel — RGST, Anexo da Resolução nº 777/2025 (arts. 103, II, 218, 219, 223, 226, 237, 240 e 241)
- Anatel — RQUAL, Anexo I da Resolução nº 717/2019 (art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 28, IV)
- Anatel — PGMC, Anexo da Resolução nº 783/2025 (art. 66, vedação do roaming permanente)
- Minuta de Edital do Leilão do 5G, SEI/ANATEL 6605739 (março de 2021), Anexo de Compromissos de Abrangência — município atendido e localidade atendida
- Anatel — Pesquisa Pública do SEI (onde consultar o processo 53500.063559/2026-13, do Ato nº 9021/2026)
- Recomendação ITU-R P.1812 (modelo de propagação da predição)
- Claro — Mapa de cobertura (endereço listado pela Anatel)
- TIM — Mapa de cobertura, alertas de rede e histórico de ocorrências
- Vivo — Mapa de cobertura (endereço listado pela Anatel)
- Algar — Cobertura celular (endereço listado pela Anatel)
- Sercomtel — Mapa de cobertura
- Anatel — Canais de atendimento (aplicativo Anatel Consumidor e 1331)
Leia também
Guias práticos
Melhor operadora para zona rural: como checar a cobertura real
Guias práticos
Como contratar o chip MOVVA — e como cancelar, portar o número e reclamar
Guias práticos